Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve
para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de
segurança pública.
Com
isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários
federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas
diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito
de se associar a sindicatos.
A
decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar
julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso
extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de
policiais civis.
Sete
ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os
ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de
greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o
Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não
portar armas e distintivos em manifestações.
Os
outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve. No julgamento,
prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o
interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima
do interesse de determinadas categorias de servidores públicos.
Para
ele, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que
façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um estado anárquico,
e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
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