
O juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo.
Tarciso Moreira de Souza considera que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. Para o magistrado, após a exclusão da falta, o preso “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”.
Bruno terá que passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”, conforme determina a decisão.
A defesa de Bruno afirmou que não vai dar declarações à imprensa até que seja expedido o alvará de soltura.
Acórdão anula falta
O desembargador Doorgal Borges de Andrada considerou que a falta grave não deveria ser considerada por conta da utilização do celular. “Após detida análise do feito, tenho que a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave”.
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